Cliente que teve passagem de volta cancelada por “no-show” será indenizado
Um cliente que teve suas passagens de volta canceladas após “no-show” será indenizado por danos morais e materiais. A decisão foi redigida pelo juiz Leigo Antonio Pereira da Silva e homologada pelo juiz de Direito Carlos Alberto Costa Ritzmann, do JEC de Araucária/PR. O autor da ação alego...