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BREVES CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS E CONSUMERISTAS FRENTE A PANDEMIA – COVID-19

A pandemia mundial provocada pelo COVID-19 abalou todas as esferas e relações. No mundo do Direito não foi diferente. Diversas são as consequências e os desequilíbrios provocados, tais como nas relações trabalhistas, nos mais distintos contratos e nas relações de consumo.

Muitas das obrigações convencionadas em contratos se tornaram impossíveis de serem cumpridas, chegando a inviabilizar o contratado. Todavia, por vezes, poderão ser parcialmente cumpridas.

É tempo de solidariedade e compreensão, devendo as partes agirem com empatia, ou seja, colocando-se no lugar do outro e analisando a questão com serenidade e parcimônia.

De certo, há a possibilidade de se invocar motivos de força maior ou fortuito externo, podendo ser, os contratos, interpretados à luz da teoria da imprevisão e submetendo-os ao crivo do Poder Judiciário ou mesmo levados à arbitragem para que não ocorra a onerosidade excessiva à uma das partes, tornando-os mais justos e equânimes diante do caso concreto.

Entretanto, o aconselhável é a repactuação das cláusulas de forma consensual, sempre de acordo com o bom senso. É o momento de revisar a situação sob a ótica do acordo, suspendendo ou postergando o termo das obrigações de modo que permita a continuidade das relações, viabilizando, assim, a concretude do que fora pactuado.

Já no campo do Direito do Consumidor, publicidade e informação são as palavras chaves que devem guiar as relações. Informar o consumidor  sobre as alterações provocadas em razão de casos fortuitos e força maior são fundamentais, viabilizando o planejamento.

O reagendamento de serviços ou da entrega do produto, possibilitando a entrega do que fora contratado é medida salutar. Diante da impossibilidade e o consequente cancelamento deve haver a restituição do valor pago. Multas e penalidades podem ser revistas neste cenário. No entanto, cada caso deve ser analisado de forma criteriosa de acordo com o caso concreto.

Assim, a atuação dos advogados, especialmente nas negociações extrajudiciais, é imprescindível para a manutenção da equidade nas relações firmadas antes e durante o período crítico em que estamos vivendo, não se excluindo a possibilidade de debate judicial de eventuais divergências entre as partes.

Por Paulo Roberto Morelli Filho

Data da Publicação 23/03/2020.

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