Novo código de processo civil busca facilitar o consenso no direito de família

O Novo Código de Processo Civil traz alterações significativas no direito de família.  Este ramo do direito que é extremamente sensível, em razão das ligações afetivas existentes entre as partes, mereceu na nova lei, algumas alterações que, apesar de pequenas, tornam-se relevantes e efetivas a fim de buscar a satisfação do processo de forma consensual, ou seja, em conformidade as vontades de ambas as partes.

A nova Lei trata de forma específica e detalhada das responsabilidades dos conciliadores e mediadores, que devem desenvolver o seu papel com o intuito de perseguir a composição das partes para um acordo.

O Artigo 165, do novo CPC, dispõe que os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

Outra importante mudança é a que consta no artigo 695, §1º, que determina que a citação do réu para comparecimento em audiência de conciliação acontecerá sem a cópia da petição inicial, buscando não potencializar os ânimos e, consequentemente, não atrapalhar a realização do acordo.

Também relevante é a referência ao acompanhamento de especialista quando da oitiva do depoimento de incapaz, nos moldes do artigo 699 que, no mesmo sentido, acaba por gerar maior confiança e tranquilidade às partes.

Assim, nos tempos atuais, em que a sociedade necessita de uma visão moderna para a resolução dos conflitos envolvendo direito de família, a mediação e a conciliação são peças fundamentais e caminham paralelamente com o judiciário, não só para desafogar a Justiça, diminuindo a quantidade de processos, mas para dar uma solução mais adequada e eficaz aos conflitos, preferencialmente construída pelas próprias partes.

Podemos acreditar que, diante dos termos da nova legislação, como vaticina Rodrigo da Cunha Pereira, “a cultura do litígio em Direito de Família está com os dias contados”.

 

Autor: Letícia T. Pavão de Carvalho
Data da publicação: Abril de 2016

 

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