Como funciona o processo de impeachment?

Devido à situação atual em que o nosso país se encontra, cumpre esclarecer, de forma resumida, à luz da Constituição Federal de 1988 e da lei especial nº 1.079 de 1950, o funcionamento do processo de impeachment.

O impeachment é um processo de natureza político-jurídica, instaurado por meio de denúncia feita ao Congresso Nacional, com o objetivo de apurar a responsabilidade tanto do Presidente da República como dos Ministros de Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República e dos Governadores dos Estados, devido ao cometimento de um delito grave ou de uma má conduta no exercício da função para que sejam impedidos de continuar em seus mandatos.

A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, pessoa física, de forma solene e desde que este esteja munido de provas fáticas, embasada na lei do impeachment (1.079/1950) e em consonância com o artigo 85 da Magna Carta.

No caso de denúncia contra o Presidente da República, o próximo passo é a sua análise pelo presidente da Câmara dos Deputados. Em caso de aprovação, criar-se-á uma comissão especial formada por representantes de todos os partidos para avaliar o pedido detalhadamente. Posteriormente, o parecer dessa comissão será levado à votação de todos os deputados, sendo necessário dois terços de votos favoráveis (342 votos favoráveis dentre os 513 deputados).

Atingido o quórum de aprovação necessário da maioria qualificada (2/3) na Câmara dos Deputados, o Presidente da República será, então, submetido ao julgamento perante o Senado Federal, por cometimento de crimes de responsabilidades, elencados nos artigos 85 da CF e 4º da lei citada acima.

No Senado Federal, a sessão de julgamento deve ocorrer em até 180 dias após a sua chegada para análise dos senadores. Durante esse tempo, o Presidente fica suspenso de suas funções; mas, decorrido esse prazo e o julgamento ainda não estiver concluso, cessa o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

O quórum de aprovação do Senado Federal é o mesmo que o da Câmara dos Deputados, ou seja, dois terços (54 votos) dos 81 senadores devem ser favoráveis para que ocorra a condenação do Presidente.

Desse modo, sobrevindo sentença final condenatória do processo de impeachment, o Presidente é destituído de seu cargo e fica inabilitado para exercer qualquer função pública por 08 (oito) anos, e o vice-presidente é empossado.

Entretanto, se por qualquer razão o vice-presidente não puder assumir o país, serão convocados, sucessivamente, para ocupar o cargo da presidência, o presidente da câmara dos deputados, o presidente do senado federal e o presidente do STF. E, por fim, não preenchendo o posto, devem ser realizadas novas eleições – que podem ser diretas ou através do Congresso Nacional –, no prazo de 90 dias da sua abertura.

 

Autor: Carolina G. de Souza Ferreira
Data da publicação: Junho de 2016
Compartilhar...Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on LinkedIn