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Atuamos na defesa dos interesses do consumidor, em diferentes situações em que este se vê privado de seus direitos. O ramo surgiu com força em razão da crescente contratação em massa, que gerou, consequentemente, grande vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, principalmente no que tange aos contratos de adesão. Tal área é de extrema importância, uma vez que o consumo é inerente à sociedade moderna, mormente nas relações com planos de saúde, bancos, seguradoras, construtoras e comércios em geral.

O direito do consumidor tem como objetivo proteger a hipossuficiência do consumidor, buscando a isonomia entre as partes.

Dentre as demandas atendidas pelo escritório, estão:

Plano de Saúde

As ações contra planos de saúde são normalmente fundadas em casos de negativa de fornecimento de tratamento ou medicação por parte do plano de saúde contratado pelo cliente. Na grande maioria das vezes, o plano de saúde acaba por negar prestação de serviço no que tange a procedimentos que não estão expressamente excluídos da cobertura, como exames, próteses, materiais cirúrgicos, e até reajustes abusivos de mensalidade. Em alguns casos, acabam desconsiderando, inclusive, procedimentos que não são passíveis de exclusão, sequer expressa, razão pela qual deverá ser avaliada a existência de cláusulas abusivas. Há também hipóteses em que há o cancelamento inesperado da apólice e descredenciamento de hospitais, dentre outras.

Frisa-se que, havendo expressa indicação médica para os serviços de home care e outros, a cláusula de exclusão inserida na avença não poderá prevalecer, nos termos da súmula 102 do TJSP. 

Atraso na Obra

O atraso na obra é previsto em quase que 100% dos contratos de compromisso de compra e venda firmados entre construtoras e consumidores. Normalmente é estipulado em 180 dias, ou seja, 6 meses.  Ocorre que, em muitos casos, esse período é ultrapassado, causando danos em várias esferas da vida do consumidor.

Importante salientar que, os pedidos nesse tipo de ação variam com os sofrimentos suportados pelo consumidor, devendo ser analisado caso a caso as possibilidades dos pedidos. Comumente, os pedidos giram em torno do índice cobrado após a data prevista para a entrega da obra; os alugueis que o consumidor teve que pagar após a data prevista para a entrega do bem; lucros cessantes – valores que a parte deixou de auferir ante a indisponibilidade do imóvel – e danos morais sofridos pela demora da entrega do imóvel, muitos, agravados nos casos em que os consumidores, por exemplo, adiaram casamento marcado, viagem planejada e não alcançaram a suas expectativas em razão do atraso injustificado do bem pela construtora.

Desistência da compra do imóvel

Nos casos em que o consumidor pretende desistir da compra do imóvel na planta, quer pelo atraso da entrega do imóvel, quer pela inadimplência do consumidor, as construtoras muitas vezes exigem para a realização do distrato a devolução parcial e de forma parcelada, com valores inferiores aos que os consumidores têm por direito a receber. Nestes casos atuamos para que o consumidor receba aquilo que lhe é realmente devido.

Se a culpa pelo atraso for da construtora o Judiciário têm devolvido 100% do valor pago devidamente corrigido.

Já se a culpa for do consumidor, o Judiciário tem determinado a devolução de 85% a 90% do valor investido pelo comprador. 

Bancos

É comum as instituições financeiras abusarem da sua relação com o consumidor em diversas situações.

O consumidor, cliente do banco, não possui conhecimento técnico e específico ao contratar operações ou prestações de serviços. Assim, atuamos com a finalidade de limitar o abuso de poderes das instituições financeiras.

Atuamos, principalmente, contra as negativações indevidas, cobrança de valores excessivos ou já pagos, empréstimos não autorizados, seguros contratados sem a autorização do consumidor, venda casa, e entre outros casos que envolvam a participação dos bancos, como reintegração de posse de veículos, execuções etc.

Seguro

Existem inúmeros tipos de seguros e contratos desta espécie, que devem ser escolhidos baseado nas reais necessidades da pessoa contratante, no risco de o sinistro ocorrer e no prejuízo que poderá causar.

Os seguros mais corriqueiros são os de automóveis, de residência, de educação, acidentes pessoais, saúde e vida – entre outros existentes –, podendo ser contratados nas modalidades individual, em grupo ou resgatáveis em vida.

As ações que versam sobre esses seguros possuem um amplo leque de abrangência, incidindo normalmente na discussão sobre o valor do seguro a ser adimplido, a necessidade de perícia para se constatar o grau e a definitividade da lesão sofrida, além da divergência sobre possuir ou não o direito ao seguro naquela determinada situação.

 

 

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