Brazilian work document and social security document on the table (Carteira de Trabalho)

 

A área trabalhista é o ramo do direito responsável por reger as relações entre empregados e empregadores. Da condição existente entre as partes resultam direitos, assim, a matéria visa garantir direitos básicos aos empregados.

As normas que regularizam tal condição estão elencadas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e em outras leis esparsas, que devem ser observadas pelos empregadores quando da contratação.

A relação de emprego depende de alguns requisitos, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

Dentre os direitos garantidos pela CLT estão: carteira de trabalho assinada, jornada de trabalho e hora extra, 13º salário, férias remuneradas + 1/3, FGTS, seguro desemprego, vale transporte, alimentação e assistência médica, licença maternidade, aviso prévio.

O escritório é especializado no atendimento à executivos, diretores, profissionais de TI, contratados por CLT, autônomos, através de pessoa jurídica, grupos econômicos, empresas terceirizadas, que buscam perante a Justiça do Trabalho vínculo empregatício, comissões, gratificações, indenizações e verbas rescisórias, dentre outros direitos.

Autônomos/Pessoa Jurídica

A contratação de pessoas jurídicas é permitida nos casos em que o serviço é prestado de forma autônoma, ou seja, quando não há subordinação, tampouco controle de jornada. Este tipo de contratação gera menos gastos ao empregador, que não precisa garantir direitos como FGTS, contribuição com a previdência e outros.

Ocorre que, por conta dos benefícios financeiros, muitas empresas acabam por contratar como autônomo profissional que atua nos moldes de empregado.

É a chamada pejotização, esta conduta ilícita, infelizmente bastante comum hoje em dia, pode gerar, futuramente, processos na esfera trabalhista, uma vez que a contratação é realizada apenas para mascarar a real relação existente entre as partes.

Nosso escritório, possui vasta experiência em ações trabalhistas nas quais o profissional é contratado de forma irregular e busca o vínculo trabalhista diretamente com a empresa.

Profissionais de TI

Os profissionais de Tecnologia da Informação podem ser contratados como autônomos, mediante contrato firmado entre o profissional e o contratante. Os profissionais autônomos prestam seus serviços de maneira eventual e sem que haja subordinação, recebem mais do que receberiam como empregados e não possuem as garantias como os empregados.

A contratação dos trabalhadores autônomos acontece muitas vezes através do CNPJ, ou seja, da pessoa jurídica (PJ).

Tendo em vista a ausência da aplicação da CLT e consequentes garantias, a contratação da PJ é mais econômica aos contratantes.

Por esse motivo, diversas empresas buscam a contratação desses profissionais. Entretanto, em grande parte, os contratados acabam por atuar nos moldes dos empregados, sem, contudo, receberem as garantias oriundas de tal relação. É a chamada pejotização, que busca disfarçar a relação de emprego a fim de burlar os direitos trabalhistas.

O direito do trabalho é contrário às contratações dessa espécie, reconhecendo-as como relações de emprego e caracterizando o vínculo, condenando as empresas ao pagamento das verbas devidas.

Nosso escritório, possui vasta experiência em ações trabalhistas nas quais o profissional é contratado de forma irregular e busca o vínculo trabalhista diretamente com a empresa.

 

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